O Ministério Público de Contas (MPC) emitiu um parecer contundente (06409/2025-1) recomendando a condenação de três agentes públicos da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha (PMSGP) por irregularidades no contrato emergencial de limpeza pública (Contrato 5/2025).
O parecer conclui que a representação é procedente e aponta um superfaturamento de R$ 71.927,89, decorrente de pagamentos irregulares, configurando dano ao erário.
O que o MPC propõe:
🔹 Condenação e multa: O prefeito municipal, o secretário de Serviços Urbanos e o fiscal do contrato tiveram suas justificativas rejeitadas e são indicados ao pagamento de multa individual.
🔹 Tomada de Contas Especial: O processo deve ser convertido em Tomada de Contas Especial (TCE) para aprofundar a apuração do dano ao erário.
🔹 Fim da “emergência”: O MPC veta o uso da dispensa de licitação para contratar serviços contínuos e previsíveis, como limpeza pública, sob pena de nulidade e responsabilização. Esses serviços devem, obrigatoriamente, passar por licitação regular.
🔹 Glosa de valores: Determinação para que a PMSGP retenha os valores pagos de forma irregular na medição de janeiro de 2025.
A decisão final será proferida pelo Tribunal de Contas. Acompanhe!
Fonte: MPC-ES
Redação: Portal Viva Agora
✍️ Escrito por: Monick Onofre Gonçalves
📸: Reprodução Foto: Redes Sociais


