O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) marcou para o dia 5 de novembro de 2025, às 17h, a sessão de julgamento do Recurso Eleitoral nº 0600761-97.2024.6.08.0037, que trata da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o prefeito Tiago Rocha, o vice-prefeito Rogério Lauret e a vereadora suplente Maria da Penha Pereira Coelho.
A ação foi proposta pela coligação “União, Liberdade e Fé”, que acusa os então candidatos de terem cometido abuso de poder político e conduta vedada a agentes públicos, com base no artigo 73, §10, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990.
De acordo com a sentença de primeira instância, confirmada no relatório do Ministério Público Eleitoral, o grupo teria usado programas sociais e ações da Prefeitura de São Gabriel da Palha para promover suas candidaturas durante o pleito de 2024. Entre as práticas apontadas estão:
• Distribuição de materiais de construção a famílias em situação de vulnerabilidade, sem lei autorizativa específica;
• Doação de lotes e escrituras públicas no bairro Santa Rita, sem observância da legislação eleitoral;
• Divulgação de programas sociais e eventos institucionais com possível uso promocional em redes sociais e atos públicos.
A sentença reconheceu a gravidade das condutas, cassou os diplomas dos três políticos e declarou a inelegibilidade deles por oito anos.
O Ministério Público Eleitoral, em parecer juntado aos autos, também se manifestou pela manutenção da decisão de primeiro grau.
Já a defesa dos recorrentes sustenta que o programa de doação de materiais de construção é amparado pela Lei Municipal nº 2.108/2010, e que sua execução ocorre de forma contínua há anos, sem caráter eleitoreiro.
A coligação autora, por outro lado, afirma que houve ampliação desproporcional dos gastos no ano eleitoral e uso político dos benefícios, configurando abuso de poder.
O julgamento será realizado em sessão pública, podendo ser acompanhado presencialmente ou pelo canal oficial do TRE-ES no YouTube: youtube.com/TREdoES.
A decisão do colegiado poderá confirmar ou reverter a cassação do prefeito e dos demais recorrentes, em um dos casos eleitorais de maior repercussão política recente em São Gabriel da Palha.
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Fonte: TRE ES
Redação: Portal Viva Agora
✍️ Escrito por: Monick Onofre Gonçalves
📸: Reprodução Foto: Internet