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Justiça Eleitoral cassa diplomas e declara inelegibilidade de prefeito e vice em São Gabriel da Palha

Justiça Eleitoral cassa diplomas e declara inelegibilidade de prefeito e vice em São Gabriel da Palha

Justiça Eleitoral cassa diplomas e declara inelegibilidade de prefeito e vice em São Gabriel da Palha

Decisão também impõe multas de R$ 30 mil a cada um por conduta vedada nas eleições de 2024

São Gabriel da Palha (ES) — A Justiça Eleitoral cassou os diplomas de Tiago Rocha, prefeito eleito, e Rogério Lauret, vice-prefeito eleito, nas eleições municipais de 2024. A decisão foi tomada com base em ação que apontou a prática de condutas vedadas durante o período eleitoral.

Além da cassação, ambos foram declarados inelegíveis por oito anos, contados a partir do pleito de 2024, nos termos do artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei da Ficha Limpa).

A sentença também determinou o pagamento de multa no valor de R$ 30 mil para cada um dos dois, a ser revertida ao Fundo Partidário, conforme previsto no artigo 73, §§ 4º e 5º, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).

Segundo a decisão, Tiago Rocha e Rogério Lauret teriam se beneficiado de práticas ilegais que comprometeram a isonomia entre os candidatos, o que justificou as sanções impostas pelo juízo eleitoral.

A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES).

Escrito por Monick Onofre Gonçalves

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