A Justiça determinou que o prefeito de São Gabriel da Palha, Tiago Rocha (PL), entregue no prazo de 10 dias todos os documentos referentes à exploração comercial da festa de 62 anos de emancipação política do município. A decisão é resultado de um mandado de segurança impetrado pelo vereador Zé Roque de Oliveira, após o chefe do Executivo se recusar a fornecer as informações solicitadas formalmente.
O juiz Paulo Moisés Gagno, responsável pelo caso, fixou multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 60 mil, em caso de descumprimento.
Segundo a decisão, a Prefeitura é obrigada a apresentar:
➡️ Cópia integral dos Chamamentos Públicos, com editais, anexos e adendos;
➡️ Contratos firmados para exploração comercial da festa, incluindo áreas comerciais, tendas e pontos de venda de alimentos e bebidas;
➡️ Relação nominal de todas as pessoas e empresas contratadas;
➡️ Cópias dos Documentos de Arrecadação Municipal (DAM) com os respectivos comprovantes de pagamento referentes aos anos de 2024 e 2025.
O vereador Zé Roque destacou que a medida representa uma vitória da transparência e do direito constitucional de acesso às informações públicas. Já a decisão do juiz reforça que a recusa em fornecer documentos a um parlamentar fere os princípios da administração pública e o dever de publicidade.
Com isso, a Prefeitura de São Gabriel da Palha está obrigada a cumprir a determinação judicial e disponibilizar todos os documentos requisitados.
Escrito por Monick Onofre Gonçalves