
A 1ª Vara de São Gabriel da Palha suspendeu, nesta terça-feira (2), a Lei Municipal nº 3.304/2025, que autorizava a doação de um terreno de mais de 5 mil m², avaliado em mais de R$ 1 milhão, pertencente à Escola Municipal Irmã Adelaide Bertocchi, no Bairro Santa Cecília, para a construção de um quartel do Corpo de Bombeiros.
A decisão atende a uma Ação Popular movida pelos vereadores:
➡️ Lucineia Estrela dos Santos,
➡️ José Roque de Oliveira e
➡️ Leonardo Luiz Valbusa Bragato,
que alegam ilegalidade no processo, pois o terreno é um bem de uso especial e não poderia ser doado. Eles também apontam falta de participação da comunidade escolar, já que não houve audiências públicas ou consulta ao conselho.
Com a liminar, ficam suspensos todos os efeitos da lei: o Município e o Prefeito Tiago Rocha não podem transferir ou permitir a ocupação do imóvel, e o Estado está proibido de iniciar obras no local, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Município, Prefeito e Estado serão notificados para apresentar defesa, e o Ministério Público foi intimado a se manifestar.
Escrito por Monick Onofre Gonçalves