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Ex-diretor de Limpeza Pública de São Gabriel da Palha é Acusado de Improbidade Administrativa

Ex-diretor de Limpeza Pública de São Gabriel da Palha é Acusado de Improbidade Administrativa

São Gabriel da Palha, ES – O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) moveu uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra Eduardo Silva Ronconi, ex-Diretor do Departamento de Limpeza Pública do município. A acusação, que tramita na 1ª Vara de São Gabriel da Palha/ES, aponta para o desvio de verbas públicas arrecadadas com a utilização de banheiros e chuveiros no terminal rodoviário municipal.

Entenda o Caso

De acordo com a petição inicial do MPES, Eduardo Silva Ronconi teria se apropriado indevidamente de taxas cobradas pelo uso das instalações do terminal rodoviário “Antônio Massucatti” entre maio de 2023 e abril de 2025. O montante supostamente desviado soma R$ 65.304,00. O Ministério Público alega que a conduta de Ronconi foi dolosa, configurando enriquecimento ilícito às custas do patrimônio público. Além do ressarcimento do valor desviado, o MPES pede uma indenização por danos morais extrapatrimoniais no valor mínimo de R$ 20.000,00, elevando o valor total da causa para R$ 85.304,00.

Desdobramentos e Defesa

Recentemente, uma Comissão Permanente de Sindicância concluiu, por unanimidade, que Ronconi se apropriou indevidamente dos valores, resultando na conversão de sua exoneração em demissão do cargo. A decisão foi confirmada pelo prefeito Tiago Rocha e publicada no diário oficial. A defesa de Eduardo Silva Ronconi, no entanto, nega as acusações e afirma que as provas apresentadas no Processo Administrativo Disciplinar nº 002580/2025 não foram consideradas. Os representantes de Ronconi anunciaram que solicitarão acesso ao novo processo administrativo e buscarão todos os meios legais para reverter a decisão, garantindo a inocência do ex-servidor e a intenção de prová-la na Justiça [1].

Penalidades Solicitadas

Além das sanções financeiras, o Ministério Público solicita a condenação de Eduardo Silva Ronconi à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou de crédito. Somando os valores de reparação do dano (R$ 65.304,00), indenização por dano extrapatrimonial (R$ 20.000,00) e uma possível multa civil de três vezes o valor do prejuízo (R$ 195.912,00), o montante total das penalidades financeiras pode atingir R$ 281.216,00.

Escrito por Monick Onofre Gonçalves

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