O ex-prefeito de Colatina, Guerino Balestrassi, foi condenado pela Justiça Eleitoral por extrapolar o limite legal de empenhos com publicidade institucional no período que antecedeu as eleições municipais de 2024. A sentença é resultado de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) — Processo nº 0600315-90.2024.6.08.0006 — julgada pelo juiz eleitoral Marcelo Feres Bressan, da 24ª Zona Eleitoral.
De acordo com a decisão, Guerino utilizou recursos públicos para ampliar, de maneira desproporcional, os gastos com publicidade institucional em período vedado por lei. O objetivo seria beneficiar sua tentativa de reeleição, o que configura irregularidade eleitoral.
Também foi condenado o então candidato a vice-prefeito de sua chapa, Dionísio Roque Boschetti. Ambos foram sentenciados ao pagamento de multa no valor de 50.000 UFIRs cada, o que corresponde atualmente a cerca de R$ 235.875,00.
A condenação, no entanto, não resultou em inelegibilidade. O magistrado entendeu que, apesar das irregularidades, não foram atendidos os critérios legais para considerar a conduta suficientemente grave a ponto de impedir futuras candidaturas dos envolvidos.
Na mesma sentença, o juiz absolveu os acusados da denúncia de promoção pessoal, por considerar que não houve personalização excessiva nas peças publicitárias analisadas.
A ação foi movida pela coligação adversária “Unidos por uma Colatina”. Guerino Balestrassi foi derrotado nas eleições de 2024 e deixou o cargo ao fim daquele ano. A decisão judicial ainda é passível de recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES).
Escrito por Monick Onofre Gonçalves