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Ministério Público aciona Prefeito de São Gabriel da Palha por nepotismo e pede afastamento de servidor

Ministério Público aciona Prefeito de São Gabriel da Palha por nepotismo e pede afastamento de servidor

São Gabriel da Palha, ES – O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) ajuizou uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de São Gabriel da Palha, Tiago Rocha, e o servidor comissionado Jussan Tonetto Menegatti. A ação, protocolada no dia 25 de agosto de 2025, alega uma manobra para legalizar um caso de nepotismo na administração municipal.
Segundo a petição inicial, o prefeito Tiago Rocha nomeou Jussan Tonetto Menegatti para o cargo de Supervisor Administrativo em 3 de fevereiro de 2025. No entanto, na época da nomeação, o cargo era vinculado à Secretaria Municipal de Administração, que era chefiada por Francieli da Rocha Avila, esposa de Jussan. A nomeação de um parente para um cargo em posição de subordinação direta é vedada pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que coíbe o nepotismo.
O documento aponta que, para contornar a ilegalidade, o prefeito enviou um projeto de lei à Câmara Municipal para transferir o cargo de Supervisor Administrativo para o Gabinete do Prefeito. A manobra, no entanto, só foi oficializada com a publicação da Lei Municipal nº 3.266/2025 em 12 de março de 2025, mais de um mês após a nomeação do servidor.
Para o Ministério Público, a alteração na lei teve o “único propósito de legitimar a contratação já realizada, em flagrante violação aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade”. A ação classifica a conduta como um “ato consciente e intencional que buscou disfarçar o nepotismo”.
Pedidos à Justiça
Diante dos fatos, o MPES fez um pedido de tutela de urgência para que a Justiça determine:
O afastamento imediato de Jussan Tonetto Menegatti do cargo.
A proibição de sua nomeação para qualquer outro cargo de confiança na prefeitura enquanto o processo durar.
O Ministério Público também pede que, ao final do processo, ambos os requeridos, o prefeito Tiago Rocha e o servidor Jussan Tonetto Menegatti, sejam condenados pelas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, que podem incluir a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e ressarcimento ao erário.
O caso, de número 5002386-07.2025.8.08.0045, tramita na 1ª Vara de São Gabriel da Palha e aguarda a decisão judicial sobre os pedidos liminares.

Escrito por Monick Onofre Gonçalves

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