O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de São Gabriel da Palha, ajuizou uma Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer contra o Município de São Gabriel da Palha e o prefeito Tiago Rocha. A medida busca combater o uso irregular de veículos oficiais e garantir a correta identificação da frota municipal.
Denúncias e irregularidades
A ação teve origem em uma série de manifestações anônimas registradas na Ouvidoria do MPES, que apontavam o uso de veículos da prefeitura para fins particulares. Entre as denúncias, destacam-se casos envolvendo servidores públicos que teriam utilizado automóveis oficiais fora de sua finalidade institucional.
A apuração do Ministério Público revelou que diversos veículos da frota municipal não possuem a adesivagem obrigatória ou apresentam o brasão do município desgastado e praticamente ilegível. Também foi constatado que fotos enviadas pela Prefeitura para comprovar a regularização não atendem às exigências legais, apresentando imagens turvas ou sem ângulos suficientes para fiscalização.
Um caso emblemático citado na petição envolve um veículo modelo Polo Track, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde. De acordo com informações recebidas pelo MPES, o automóvel estaria sendo utilizado pelo secretário de Cultura e Artes, José Luiz Vial, inclusive após o consumo de bebidas alcoólicas. O veículo, que antes possuía adesivagem regular, passou a circular sem qualquer identificação, o que, para o Ministério Público, demonstra possível tentativa de burlar a fiscalização.
Legislação municipal descumprida
A Lei Municipal nº 2.478/2014 determina o uso obrigatório do brasão oficial nas portas e na parte traseira dos veículos do município, além de vedar logotipos institucionais e exigir a identificação da secretaria responsável. Segundo o Ministério Público, o descumprimento reiterado dessa norma compromete a transparência na utilização do patrimônio público e facilita desvios de finalidade.
O promotor de Justiça Carlos Eduardo Rocha Barbosa enfatiza, na petição, que a Prefeitura já havia sido notificada previamente para corrigir as irregularidades. Apesar disso, as providências adotadas foram insuficientes para garantir o cumprimento integral da legislação.
Pedidos do MPES
Na ação, o Ministério Público pede que o Judiciário obrigue a Prefeitura e o prefeito Tiago Rocha a adotarem uma série de medidas imediatas:
a) Adesivar toda a frota municipal conforme a lei, no prazo de 15 dias, com comprovação por meio de fotografias;
b) Instalar sistemas de rastreamento por GPS em todos os veículos e máquinas do município, no prazo de 60 dias;
c) Proibir o pernoite de veículos oficiais fora das repartições públicas, exceto em casos excepcionais previamente justificados;
d) Aplicar multa diária de R$ 500,00 ao prefeito em caso de descumprimento e multa de R$ 5.000,00 por ocorrência ao gestor ou motorista flagrado conduzindo veículo oficial sem a devida identificação.
Princípios constitucionais em jogo
Para o MPES, a omissão da administração municipal afronta diretamente os princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, além do dever de fiscalização do poder público. “A ausência de adesivagem compromete a transparência, fragiliza os mecanismos de controle e acarreta risco de lesão ao erário”, argumenta o órgão na petição.
Impacto e repercussão
A ação civil pública visa garantir maior controle e rastreabilidade da frota pública, prevenindo desvios de finalidade e assegurando que os veículos oficiais sejam utilizados exclusivamente para o serviço público. Caso a Justiça acolha o pedido do MPES, a Prefeitura de São Gabriel da Palha terá que regularizar imediatamente a situação e adotar mecanismos permanentes de fiscalização.
A Prefeitura e o prefeito Tiago Rocha ainda não se manifestaram oficialmente sobre a ação.
Ação: 50025584620258080045
Escrito por Monick Onofre Gonçalves