Parecer aponta quatro irregularidades na contratação, questiona início dos serviços antes da formalização e pede aplicação de sanções ao prefeito Tiago Rocha e a Bernard Augusto Farias Arpini.
O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) pediu ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) que reconheça quatro irregularidades na contratação de serviços de ornamentação natalina pela Prefeitura de São Gabriel da Palha, no Noroeste do Estado, no valor de R$ 253.650,00. O órgão também requer a responsabilização dos agentes públicos envolvidos e a aplicação das sanções cabíveis.
A manifestação consta no Parecer nº 05729/2026, referente ao Processo TCE-ES nº 07942/2025, datado de 13 de outubro de 2026. O MPC-ES defende a procedência da representação e diverge parcialmente da análise técnica anterior, que havia proposto afastar duas das quatro irregularidades inicialmente apontadas.
Serviços começaram antes da formalização
Um dos principais questionamentos envolve o início da montagem da ornamentação natalina antes da formalização do procedimento administrativo de adesão à Ata de Registro de Preços nº 138/2025, originária do município de Marilândia.
Conforme o parecer, a Prefeitura manifestou interesse na adesão em 26 de novembro de 2025. Dois dias depois, em 28 de novembro, já havia registros públicos da montagem da decoração, divulgados pelo prefeito e pelo secretário responsável. A autuação do procedimento administrativo ocorreu somente em 1º de dezembro.
Para o Ministério Público de Contas, a sequência dos acontecimentos exige esclarecimentos sobre o conhecimento e a eventual participação de agentes públicos no início antecipado dos trabalhos. O órgão considera insuficiente a justificativa de que a empresa teria iniciado atividades preparatórias espontaneamente, por conta e risco próprios.
O parecer ressalta ainda que a inexistência de uma ordem de serviço formal não afasta, por si só, a possibilidade de autorização informal ou anuência da Administração.
Revogação de procedimento competitivo também é questionada
Outro ponto analisado é a revogação da Dispensa Eletrônica nº 060/2025, que antecedeu a contratação por adesão à ata de registro de preços.
O MPC-ES questiona a suficiência das justificativas apresentadas para encerrar o procedimento competitivo e considera inadequado utilizar argumentos formulados posteriormente para legitimar automaticamente a decisão.
O parecer também aponta circunstâncias que justificam aprofundar a apuração de possível favorecimento na contratação posterior. Entretanto, esclarece que os elementos identificados, isoladamente, não permitem afirmar a ocorrência de direcionamento fraudulento.
Falhas no planejamento e na justificativa econômica
O Ministério Público de Contas também defende a manutenção de outras duas irregularidades: deficiência no planejamento dos quantitativos contratados e ausência de comprovação suficiente da vantagem econômica da adesão à ata.
Segundo o parecer, a compatibilidade dos preços com referências de mercado não é suficiente para demonstrar que a contratação foi vantajosa para o município. Também devem ser considerados os quantitativos, as condições de execução, os custos globais e as alternativas disponíveis para atender à necessidade pública.
Em relação ao planejamento, o órgão destaca que a proximidade entre o valor contratado e a disponibilidade orçamentária não comprova, por si só, uma manipulação deliberada para esgotar o orçamento.
MPC-ES pede responsabilização de Tiago Rocha
Ao final, o Ministério Público de Contas requer que o TCE-ES julgue procedente a representação, reconheça as quatro irregularidades apontadas na Instrução Técnica Inicial nº 00112/2026 e responsabilize o prefeito Tiago Rocha e Bernard Augusto Farias Arpini, observadas as condutas individualizadas e os respectivos nexos causais.
O órgão pede ainda a aplicação das sanções pecuniárias cabíveis, conforme os requisitos legais.
A manifestação reforça os questionamentos sobre a contratação de R$ 253,6 mil para a ornamentação natalina, especialmente quanto ao início antecipado dos serviços, à revogação do procedimento competitivo e à comprovação da vantagem econômica para os cofres públicos.
É importante destacar que o parecer do MPC-ES não representa uma decisão definitiva do Tribunal de Contas. O documento expressa o posicionamento do órgão ministerial, cabendo ao TCE-ES analisar o processo e proferir sua decisão.


Fonte: Parecer do Ministério Público de Contas nº 05729/2026 — Processo TCE-ES nº 07942/2025, de 13 de outubro de 2026.
Redação: Portal Viva Agora
✍️ Escrito por: Monick Onofre Gonçalves
📸 Foto: Redes Sociais