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Prefeito de São Gabriel da Palha recorre, mas Justiça mantém suspensão de doação de imóvel público

Prefeito de São Gabriel da Palha recorre, mas Justiça mantém suspensão de doação de imóvel público

A tentativa do prefeito de São Gabriel da Palha de reverter na Justiça a suspensão da doação de um imóvel público ao Governo do Estado não teve sucesso. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo, por meio de decisão do desembargador Alexandre Puppim, negou o pedido do Município para derrubar a liminar que suspendeu os efeitos da Lei Municipal nº 3.304/2025

Decisão (40)

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A lei havia autorizado a doação de uma área de 5.498 m², vinculada à Secretaria Municipal de Educação, para a instalação de um quartel do Corpo de Bombeiros Militar. Na decisão de primeira instância, atendendo a uma Ação Popular, a Justiça entendeu que o bem é classificado como de uso especial — pertencente ao patrimônio educacional do município — e, portanto, não poderia ser doado sem um processo formal de desafetação, requisito previsto no Código Civil.

O Município, ao recorrer, alegou que o terreno não é usado para fins educacionais há anos e que a construção do quartel atenderia a um interesse público relevante, invocando risco de prejuízo à ordem administrativa. Contudo, o Tribunal considerou que não houve demonstração de “probabilidade do direito” e que a ausência de desafetação expressa torna o ato de doação juridicamente questionável.

Segundo a decisão, o interesse público na segurança não autoriza ignorar as etapas formais exigidas pela lei. Assim, o pedido de efeito suspensivo foi indeferido e a decisão que impede a doação continua valendo

Fonte: TJ-ES 5015987-21.2025.8.08.0000

Escrito por: Monick Onofre Gonçalves

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