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TCE aponta falhas e revela que São Gabriel da Palha não aplicou o mínimo constitucional em educação em 2024

TCE aponta falhas e revela que São Gabriel da Palha não aplicou o mínimo constitucional em educação em 2024

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) concluiu fiscalização sobre os gastos com educação da Prefeitura de São Gabriel da Palha em 2024 e identificou que o município não atingiu o limite mínimo constitucional de 25% da receita de impostos em manutenção e desenvolvimento do ensino. Após retificação das contas, a aplicação efetiva ficou em 24,53%, conforme dados atualizados no painel de Gestão Fiscal do Tribunal.

Glosas comprometeram o percentual final

Durante a inspeção, o TCE analisou despesas classificadas pela Prefeitura como investimento em educação e determinou que parte delas não poderia ser considerada para fins de cumprimento do limite. Foram glosados (desconsiderados no cálculo):

R$ 944.344,82 – gastos com gêneros alimentícios para merenda escolar;

R$ 197.673,19 – merenda custeada com outra fonte do Fundeb;

R$ 45.603,80 – compra de uniformes escolares.

Esses valores foram retirados da conta dos 25% porque a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) não considera merenda e uniformes como despesas de “manutenção e desenvolvimento do ensino”.

Por outro lado, o Tribunal reconheceu como válidos gastos com lanches em eventos de capacitação de professores, no total de R$ 28.628,10, por entender que contribuem para a formação e melhoria da qualidade do ensino.

Alerta ao gestor

O Tribunal determinou que a Prefeitura se abstenha de custear merenda e uniformes com recursos vinculados aos 25% da educação e anexou o relatório às contas de governo de 2024, que ainda serão julgadas. O parecer final garantirá ao município o direito de defesa e contraditório.

A não aplicação do mínimo constitucional pode gerar reprovação das contas e até responsabilização do prefeito, já que o artigo 212 da Constituição impõe o investimento mínimo de 25% na manutenção e desenvolvimento do ensino. A conduta é passível de enquadramento como crime de responsabilidade, previsto no Decreto-Lei 201/1967.

Situação preocupa especialistas

Para técnicos e educadores, a glosa desses valores evidencia a necessidade de planejamento orçamentário mais rigoroso. “Merenda e uniforme são importantes para a comunidade escolar, mas não podem ser contabilizados como aplicação direta em ensino. A falta de atenção a esse detalhe acaba colocando o município em situação de irregularidade”, explica um auditor ouvido pela reportagem.

Com a retificação, São Gabriel da Palha aparece no sistema do TCE com R$ 27,44 milhões aplicados, o que corresponde a 24,53% da receita — abaixo do mínimo exigido. Caso o julgamento das contas confirme a irregularidade, o prefeito poderá sofrer sanções políticas e legais, além de reflexos em transferências e convênios estaduais e federais.

Todas as informações constantes nesta matérias pode ser confirmadas através do site do tribunal de contas https://paineldecontrole.tcees.tc.br/municipio/2024/sao-gabriel-da-palha/gestaoFiscal/educacao e através de consulta ao processo 2747/2025.

Escrito por Monick Onofre Gonçalves

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