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TCE-ES aponta falta de comprovação de vantagem em compra de medicamentos de R$ 6 milhões em São Gabriel da Palha

TCE-ES aponta falta de comprovação de vantagem em compra de medicamentos de R$ 6 milhões em São Gabriel da Palha

Secretária Municipal de Saúde, Marcella Ferreira Rossoni Rocha, foi citada pelo Tribunal de Contas e terá 30 dias para apresentar defesa sobre a adesão a uma ata de registro de preços

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou a citação da secretária Municipal de Saúde de São Gabriel da Palha, Marcella Ferreira Rossoni Rocha, para que apresente esclarecimentos sobre a adesão do município a uma ata de registro de preços destinada à aquisição de medicamentos.

A decisão consta da Decisão Monocrática 00801/2026, assinada pelo conselheiro Sebastião Carlos Ranna de Macedo, no processo TC 00383/2026, que tramita no Tribunal de Contas.

O procedimento envolve uma contratação estimada em R$ 6 milhões para fornecimento de medicamentos por meio da Ata de Registro de Preços nº 01/2026.

TCE-ES questiona pesquisa de preços

De acordo com a análise técnica apresentada no processo, o principal ponto questionado é a ausência de demonstração suficiente de que a adesão à ata seria economicamente vantajosa para o município.

Segundo o Tribunal, a pesquisa realizada pela Administração Municipal teria utilizado, essencialmente, comparações de descontos aplicados sobre a Tabela CMED, que estabelece preços máximos regulatórios para medicamentos.

Para a unidade técnica do TCE-ES, esse procedimento não seria suficiente para comprovar que os valores contratados estavam de acordo com os preços efetivamente praticados no mercado.

O Tribunal destacou que a legislação exige que, antes da adesão a uma ata de registro de preços, a Administração demonstre a vantagem da contratação e a compatibilidade dos valores registrados com os preços de mercado.

A análise também aponta que a própria Comissão Especial de Registro de Preços teria alertado sobre a necessidade de complementação da pesquisa de preços antes da continuidade do procedimento.

Possibilidade de compras de diversos medicamentos

Outro ponto destacado na decisão é que o termo de adesão não teria especificado previamente quais medicamentos seriam efetivamente adquiridos.

Na avaliação apresentada pelo corpo técnico, isso teria possibilitado a aquisição de uma extensa variedade de medicamentos sem que estivesse previamente demonstrada a compatibilidade dos respectivos valores com os preços praticados no mercado.

O TCE-ES também citou entendimentos anteriores da própria Corte e do Tribunal de Contas da União (TCU) segundo os quais a Tabela CMED, isoladamente, não seria parâmetro suficiente para definir os preços de referência de medicamentos em contratações públicas, por representar preços máximos regulatórios.

A orientação dos órgãos de controle é pela realização de uma pesquisa mais ampla, utilizando diferentes fontes de preços, como bancos públicos, contratações semelhantes e outras referências de mercado.

Defesa terá 30 dias

A decisão do conselheiro Sebastião Carlos Ranna de Macedo não representa, neste momento, uma condenação definitiva. O Tribunal determinou a citação da secretária Marcella Ferreira Rossoni Rocha justamente para garantir o contraditório e a ampla defesa.

Ela terá 30 dias para apresentar suas razões de justificativa ou adotar as medidas que considerar cabíveis.

O processo ainda seguirá sua tramitação no TCE-ES, que deverá analisar as manifestações apresentadas antes de uma decisão definitiva sobre o apontamento.

A representação foi apresentada por Adelino Pinaffo Junior e também envolve o prefeito Tiago Rocha e o então pregoeiro Erliton de Mello Braz.

Entenda o caso

A representação questionou a adesão do município a uma ata de registro de preços originária de outro ente, utilizada para aquisição de medicamentos.

O processo passou por análise de seletividade, diligências e solicitações de documentos, incluindo a íntegra do procedimento de adesão, relação dos medicamentos adquiridos, quantitativos, valores e notas fiscais.

Após analisar a documentação encaminhada pelo município, a unidade técnica do TCE-ES identificou o indicativo de irregularidade relacionado à insuficiência da pesquisa de preços para comprovar a compatibilidade dos valores registrados com os preços de mercado.

Agora, com a citação determinada, a responsável terá oportunidade de apresentar sua defesa. Somente após o prosseguimento da instrução processual é que o Tribunal poderá concluir pela manutenção ou não do apontamento.


Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES)

Fonte: TCE-ES

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Redação: Portal Viva Agora
✍️ Escrito por: Monick Onofre Gonçalves
📸 Imagem: Portal Viva Agora

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