Secretário Municipal Pode Ser Multado por “Erro Grosseiro” em dispensa emergencial
São Gabriel da Palha, ES, Uma Instrução Técnica Conclusiva (ITC) emitida pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) identificou sérias irregularidades na Dispensa Eletrônica de Licitação nº 10/2025, realizada pela Prefeitura de São Gabriel da Palha para contratar, em caráter emergencial, a locação de um caminhão compactador de resíduos sólidos urbanos (RSU).
O documento, elaborado pelo Núcleo de Controle Externo Meio Ambiente, Saneamento e Mudanças Climáticas (NASM), recomenda a rejeição das justificativas apresentadas pelo Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Transportes, Fernando Oliveira, além da aplicação de multa por “erro grosseiro”.
A contratação, no valor de R$ 63.330,26, foi realizada após a inoperância de parte da frota municipal responsável pela coleta de lixo.
Falta de Planejamento Afasta Caráter de Urgência, aponta TCE-ES
A representação que deu origem ao processo foi formulada por um cidadão, que acusou a Prefeitura de:
• usar dispensa de licitação acima do limite legal de R$ 50 mil;
• falhas na publicidade do processo;
• e, principalmente, justificativa irregular da situação emergencial.
A análise técnica do TCE-ES confirma que não houve imprevisibilidade, requisito essencial para a contratação direta nos termos da Lei 14.133/2021. Segundo o relatório, a quebra de 3 dos 5 caminhões da frota municipal resultou de uma falha de gestão de ativos, e não de evento súbito.
“A ausência de evidências de manutenção preventiva caracteriza falha de gestão de ativos e planejamento, afastando a imprevisibilidade típica que legitima a dispensa por emergência.”
O órgão ressalta ainda que, mesmo com parte da frota inoperante, o município possuía capacidade operacional instalada para continuar a coleta, embora com ajustes.
Além disso, a existência de um Sistema de Registro de Preços (SRP) anterior para o mesmo serviço demonstra que a administração tinha conhecimento prévio da demanda, reforçando que a solução deveria ter sido planejada, e não improvisada.
ETP Insuficiente e Justificativas Rejeitadas
O Estudo Técnico Preliminar (ETP), documento obrigatório que embasa a escolha da solução, também foi considerado deficiente.
Fernando Oliveira alegou que a contratação emergencial seria a única forma de evitar o colapso da coleta, descartando alternativas como:
• remanejamento de equipes em contraturno;
• redução temporária da frequência de coleta;
• ou utilização de soluções paliativas com menor custo.
Entretanto, a ITC afirma que não houve comprovação de que essas alternativas foram realmente analisadas ou comparadas em termos de custo, risco e segurança operacional.
A equipe técnica conclui que isso constitui falha grave de planejamento, ferindo os princípios da eficiência e da legalidade.
Proposta de Multa e Responsabilização

Com base nas irregularidades, a ITC recomenda ao Conselheiro Relator que:
1. Julgue a Representação Parcialmente Procedente, mantendo a irregularidade por insuficiência na justificativa da contratação emergencial.
2. Rejeite as justificativas apresentadas pelo Secretário Fernando Oliveira.
3. Aplique multa individual, prevista na Lei Complementar Estadual nº 621/2012, por omissão no dever de planejar, caracterizado como erro grosseiro.
A jurisprudência do TCU e do próprio TCE-ES reforça que não há emergência quando a situação decorre de desídia administrativa ou falta de planejamento, o que se aplicaria ao caso.
O processo segue agora para análise e votação no Tribunal Pleno, que decidirá se o secretário será ou não penalizado.
Fonte: TCE-ES
Redação: Portal Viva Agora
✍️ Escrito por: Monick Onofre Gonçalves
📸: Reprodução Foto: Redes Sociais