O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou a citação de duas ex-gestoras da Prefeitura de São Gabriel da Palha após identificar indícios de irregularidades na adesão ao Termo de Adesão nº 10/2024, firmado com base na Ata de Registro de Preços nº 46/2023, oriunda da Prefeitura de Uiraúna, na Paraíba. O contrato previa a aquisição de kits e equipamentos de robótica educacional (Sala Maker – Kit Robótica) no valor total de R$ 980 mil.
A decisão consta na Decisão Monocrática nº 01071/2025-9, assinada pelo conselheiro-relator Rodrigo Flávio Freire Farias Chamoun, após análise da Instrução Técnica Inicial 00222/2025-9, que apontou falhas no planejamento e na pesquisa de preços conduzida pelo município.
O que motivou a investigação
A representação enviada ao Tribunal levantava suspeitas sobre a legalidade da contratação realizada por meio de adesão, conhecida como “carona”, a uma ata de preços de outro município localizado na região Nordeste.
Ao analisar o caso, a área técnica do TCE-ES identificou duas irregularidades principais:
- Pesquisa de preços insuficiente
A pesquisa realizada pelo município não teria atendido aos requisitos previstos:
• na Lei 8.666/1993,
• na Instrução Normativa SEGES nº 65/2021, e
• no Decreto Municipal nº 917/2019.
Segundo os técnicos, os dados apresentados não comprovariam adequadamente a compatibilidade dos valores contratados.
- Ausência de planejamento
O Tribunal também apontou a falta de elementos que demonstrassem a vantajosidade da contratação, o que configuraria afronta à legislação de licitações.
Quem deve responder
Com base nos indícios levantados, o TCE-ES decidiu citar duas ex-gestoras, concedendo prazo de 30 dias para que apresentem suas justificativas:
• A ex-diretora do Departamento de Compras e Contratos
Deve se manifestar sobre a pesquisa de preços considerada insuficiente.
• A ex-secretária municipal de Educação
Deve explicar a ausência de planejamento que comprovasse a vantagem da contratação.
O Tribunal ressalta que, caso o prazo não seja cumprido, será decretada revelia, permitindo o prosseguimento do processo sem novas manifestações das responsáveis.
Fonte: TCE-ES
Redação: Portal Viva Agora
✍️ Escrito por: Monick Onofre Gonçalves
📸: Reprodução Foto: Portal Viva Agora