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TCE-ES cita ex-servidoras de São Gabriel da Palha por possíveis irregularidades em adesão de ata para kits de robótica de R$ 980 mil

TCE-ES cita ex-servidoras de São Gabriel da Palha por possíveis irregularidades em adesão de ata para kits de robótica de R$ 980 mil

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou a citação de duas ex-gestoras da Prefeitura de São Gabriel da Palha após identificar indícios de irregularidades na adesão ao Termo de Adesão nº 10/2024, firmado com base na Ata de Registro de Preços nº 46/2023, oriunda da Prefeitura de Uiraúna, na Paraíba. O contrato previa a aquisição de kits e equipamentos de robótica educacional (Sala Maker – Kit Robótica) no valor total de R$ 980 mil.

A decisão consta na Decisão Monocrática nº 01071/2025-9, assinada pelo conselheiro-relator Rodrigo Flávio Freire Farias Chamoun, após análise da Instrução Técnica Inicial 00222/2025-9, que apontou falhas no planejamento e na pesquisa de preços conduzida pelo município.

O que motivou a investigação

A representação enviada ao Tribunal levantava suspeitas sobre a legalidade da contratação realizada por meio de adesão, conhecida como “carona”, a uma ata de preços de outro município localizado na região Nordeste.

Ao analisar o caso, a área técnica do TCE-ES identificou duas irregularidades principais:

  1. Pesquisa de preços insuficiente

A pesquisa realizada pelo município não teria atendido aos requisitos previstos:
• na Lei 8.666/1993,
• na Instrução Normativa SEGES nº 65/2021, e
• no Decreto Municipal nº 917/2019.

Segundo os técnicos, os dados apresentados não comprovariam adequadamente a compatibilidade dos valores contratados.

  1. Ausência de planejamento

O Tribunal também apontou a falta de elementos que demonstrassem a vantajosidade da contratação, o que configuraria afronta à legislação de licitações.

Quem deve responder

Com base nos indícios levantados, o TCE-ES decidiu citar duas ex-gestoras, concedendo prazo de 30 dias para que apresentem suas justificativas:
• A ex-diretora do Departamento de Compras e Contratos
Deve se manifestar sobre a pesquisa de preços considerada insuficiente.
• A ex-secretária municipal de Educação
Deve explicar a ausência de planejamento que comprovasse a vantagem da contratação.

O Tribunal ressalta que, caso o prazo não seja cumprido, será decretada revelia, permitindo o prosseguimento do processo sem novas manifestações das responsáveis.

Fonte: TCE-ES

Redação: Portal Viva Agora
✍️ Escrito por: Monick Onofre Gonçalves
📸: Reprodução Foto: Portal Viva Agora

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