O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou que o prefeito de São Gabriel da Palha, Tiago Rocha, apresente, no prazo de 30 dias, informações e documentos que comprovem o cumprimento de determinações relacionadas aos repasses previdenciários destinados ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município (SGP-PREV).
A decisão foi proferida pelo conselheiro substituto Marco Antonio da Silva, no âmbito de um processo de monitoramento que acompanha o cumprimento de determinações expedidas anteriormente pelo Tribunal.
Segundo o TCE-ES, há indícios de que o município não realizou, de forma integral, os repasses do aporte atuarial previstos em lei, o que teria resultado na continuidade de parcelamentos da dívida previdenciária. A área técnica do Tribunal também apontou que a situação teria permanecido nos exercícios de 2024, 2025 e apresentaria indícios de continuidade em 2026.
Na decisão, o Tribunal destaca que o município deverá comprovar quais providências adotou para cumprir as determinações anteriormente estabelecidas. Caso a diligência não seja atendida dentro do prazo fixado, o gestor poderá estar sujeito à aplicação de multa, conforme previsto na legislação do Tribunal de Contas.
A determinação também estabelece que a Controladoria Municipal seja cientificada sobre o conteúdo da manifestação técnica que embasou a decisão.
O processo segue em fase de monitoramento e ainda não representa julgamento definitivo sobre eventual responsabilidade do gestor.
Redação: Portal Viva Agora
✍️ Escrito por: Monick Onofre Gonçalves
📸 Foto: Reprodução/ Rede Social

Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) – Processo TC 02608/2026 – Decisão Monocrática nº 00637/2026.