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TCE-ES investiga Prefeitura de São Gabriel da Palha por supostas irregularidades em contratação de decoração de Natal

TCE-ES investiga Prefeitura de São Gabriel da Palha por supostas irregularidades em contratação de decoração de Natal

SÃO GABRIEL DA PALHA – O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) apura denúncia de graves irregularidades na contratação de serviços de ornamentação natalina pela Prefeitura de São Gabriel da Palha. A investigação teve início após a anulação de um processo licitatório e ganhou novos contornos com a identificação de possível execução de serviços sem contrato e adesão a uma ata de preços com valor considerado substancialmente superior ao inicialmente pretendido pela administração.

O caso tramita sob o Processo nº 07942/2025-3, protocolado por um munícipe, e tem como relator o conselheiro Rodrigo Coelho do Carmo.

Licitação anulada e adesão questionada

Inicialmente, a representação questionava a decisão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico de anular o Processo Licitatório nº 7933/2025, que já se encontrava em fase final, para supostamente aderir à Ata de Registro de Preços nº 138/2024, do município de Marilândia.

Em 9 de dezembro de 2025, o relator acolheu a denúncia e determinou a notificação do prefeito Tiago Rocha e do secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, Bernard Augusto Farias Arpini, concedendo prazo de cinco dias para apresentação de esclarecimentos.

Novos fatos agravam a investigação

No entanto, apenas dois dias depois, em 11 de dezembro, o TCE-ES emitiu uma nova decisão monocrática, após a apresentação de novos fatos, que ampliaram o escopo da apuração.

Segundo o relator, na primeira manifestação, a Prefeitura não respondeu às principais alegações, limitando-se a apontar um suposto erro formal na qualificação do denunciante.

Principais suspeitas apontadas pelo TCE-ES

Entre os novos indícios destacados pelo Tribunal estão:

• Execução sem cobertura contratual: há sinais de que os serviços de ornamentação natalina já estariam sendo executados antes da formalização de contrato ou da conclusão do processo de adesão à ata;

• Contratação mais onerosa: a adesão à ata de Marilândia teria valor substancialmente superior ao da contratação anteriormente processada pelo próprio município;

• Vícios processuais: possíveis falhas no trâmite administrativo para formalização da adesão à ata externa.

Novo prazo e rito de urgência

Diante da gravidade dos novos elementos e da resposta considerada insuficiente, o conselheiro Rodrigo Coelho do Carmo reduziu o prazo para manifestação para três dias, determinando que o prefeito e o secretário se manifestem especificamente sobre os fatos novos e apresentem a íntegra de todos os processos administrativos relacionados ao caso.

O TCE-ES informou que a apuração segue em rito de urgência, diante do “fundado receio de grave lesão ao interesse público”, e aguarda a documentação completa para avaliar a legalidade e a economicidade dos atos praticados pela administração municipal.

Redação: Portal Viva Agora

✍️ Escrito por: Monick Onofre Gonçalves

📸 Foto: Reprodução / Viva Agora

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