O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) notificou o prefeito de São Gabriel da Palha, Tiago Rocha, e a secretária municipal de Saúde, Marcela Ferreira Rossoni Rocha para prestarem esclarecimentos sobre possíveis irregularidades na adesão à Ata de Registro de Preços nº 005/2024, voltada à aquisição de medicamentos e insumos hospitalares.
A decisão, prevista na Decisão Monocrática nº 00055/2026-6, foi proferida pelo Conselheiro Sebastião Carlos Ranna de Macedo, no Processo TC nº 00383/2026-1, instaurado a partir de representação do ex-vereador Adelino Pinaffo Júnior.
A contratação questionada envolve um valor estimado de R$ 6 milhões e decorre de adesão a pregão eletrônico realizado por consórcio intermunicipal, cujo critério de julgamento foi o maior percentual de desconto sobre a Tabela CMED/ANVISA. Segundo a representação, a tabela possui caráter meramente regulatório e não poderia ser usada como critério exclusivo para demonstrar a vantajosidade da contratação, o que, em tese, violaria a Lei nº 14.133/2021 e jurisprudência do TCE-ES.
O relator também ressaltou que a adesão a atas de registro de preços, conhecida como “carona”, não exime a responsabilidade do município, pois se trata de ato administrativo autônomo, capaz de reproduzir eventuais irregularidades da ata original, mesmo que conduzida por outro ente federativo.
Diante do valor envolvido e do risco de prejuízo ao erário, o Tribunal determinou a notificação dos gestores, prosseguirá na apuração e poderá, ao final, declarar a nulidade da adesão e responsabilizar os agentes públicos, caso as falhas sejam confirmadas.

Fonte: TCE-ES
Redação: Portal Viva Agora
✍️ Escrito por: Monick Onofre Gonçalves
📸: Reprodução Foto: Redes Sociais