O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 074/2025, promovido pela Prefeitura de São Gabriel da Palha, que previa a contratação de soluções tecnológicas para modernização do sistema de videomonitoramento urbano.
A decisão monocrática nº 93/2026, assinada pelo Conselheiro Relator Rodrigo Flávio Freire Farias Chamoun, atendeu representação apresentada por empresa participante do certame e apontou a existência de indícios de irregularidades graves no planejamento da contratação, com risco concreto de dano ao erário.
Mistura de objetos no mesmo lote
Segundo o TCE-ES, o edital promoveu a reunião de itens distintos em um único lote, incluindo câmeras e infraestrutura de vigilância, serviços de link de internet e telecomunicações e até a distribuição de chips móveis com pacotes de dados para estudantes cadastrados no CadÚnico.
Para o Tribunal, a inclusão de pacotes de dados móveis não possui relação direta com o núcleo funcional do objeto principal da contratação — o videomonitoramento — configurando ampliação indevida do escopo e possível restrição à competitividade.
Divergência entre estudo técnico e edital
Outro ponto destacado na decisão foi o que o Tribunal classificou como superdimensionamento injustificado.
O Estudo Técnico Preliminar (ETP) indicava a necessidade de 68 novos pontos de monitoramento, estimando aproximadamente 98 câmeras. No entanto, o edital previa a aquisição de 800 câmeras, 600 licenças de reconhecimento facial, 2.000 receptores e 2.000 chips de internet móvel.
De acordo com o relator, não foram apresentados estudos complementares, matriz de risco, projeção de expansão ou justificativas técnicas que fundamentassem a ampliação expressiva dos quantitativos.
Fragilidades no planejamento
A decisão também aponta ausência de elementos considerados essenciais para contratações de grande porte. Entre as falhas mencionadas estão:
• contratação não prevista no Plano Anual;
• ausência de parecer técnico do setor de Tecnologia da Informação;
• inexistência de análise quanto à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
• falta de planejamento detalhado para instalação do sistema;
• inclusão de chips e pacotes móveis sem motivação técnica específica.
O Tribunal ressaltou que o contrato possui impacto financeiro relevante, representando aproximadamente 8% do total empenhado pelo município em 2024, o que exigiria planejamento rigoroso e fundamentação técnica consistente.
Risco de contratação imediata
O pregão foi homologado em 24 de dezembro de 2025, o que possibilitaria a assinatura do contrato a qualquer momento. Diante disso, o relator reconheceu a presença do chamado periculum in mora — risco de que a contratação fosse formalizada antes da análise definitiva do mérito.
Determinações do TCE-ES

Com base nos indícios identificados, o Tribunal determinou:
• suspensão imediata do pregão;
• proibição de assinatura do contrato;
• vedação à emissão de ordem de serviço;
• aplicação de multa diária de R$ 1.000 em caso de descumprimento.

O prefeito Tiago Rocha e a secretária Francieli da Rocha Ávila foram notificados para comprovar o cumprimento da decisão no prazo de cinco dias.
Ao fundamentar a medida cautelar, o relator fixou entendimento de que é cabível a suspensão de licitação quando houver falhas relevantes no planejamento e risco concreto de dano ao erário.
A decisão ainda será analisada pelo Plenário da Corte.
Fonte: TCE-ES (08083/2025-1)
Redação: Portal Viva Agora
✍️ Escrito por: Monick Onofre Gonçalves
📸: Reprodução Foto: Viva Agora