O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou a suspensão imediata de uma licitação da Prefeitura de São Gabriel da Palha, estimada em R$ 7.050.000,00, destinada à contratação de empresa para realizar auditoria contábil independente na folha de pagamento municipal. A decisão foi proferida às vésperas da abertura das propostas do Pregão Eletrônico nº 077/2025.
Em decisão monocrática, o conselheiro substituto Donato Volkers Moutinho apontou a existência de indícios graves de ilegalidades, falhas no planejamento e risco concreto de prejuízo ao erário, reconhecendo o chamado “fundado receio de grave ofensa ao interesse público”.

De acordo com o Tribunal, o processo licitatório apresenta uma série de inconsistências que comprometem a legalidade e a economicidade da contratação. Entre os principais pontos destacados estão a fragilidade do Estudo Técnico Preliminar, que não analisou alternativas nem justificou adequadamente a solução escolhida, além do uso considerado inadequado do Sistema de Registro de Preços para um serviço técnico complexo, de natureza intelectual e com escopo fechado.
Outro aspecto questionado foi a exigência de uma equipe mínima composta por nove profissionais, incluindo advogado e presença física permanente, sem justificativa técnica consistente. O TCE-ES também ressaltou a ausência de demonstração da vantajosidade da contratação pelo critério de menor preço, apesar de se tratar de serviço técnico especializado, para o qual seria mais adequado o critério de técnica e preço.

O valor estimado da licitação também chamou atenção do Tribunal. Segundo a decisão, o orçamento não apresenta composição clara de custos e representa aproximadamente 8% de toda a folha anual do município, o que reforça o risco de sobrepreço e desperdício de recursos públicos.
A decisão ainda levantou preocupação quanto à possível substituição indevida das atribuições da Controladoria Interna do Município por empresa privada, o que pode violar a legislação local e normas do próprio Tribunal de Contas que vedam a terceirização de atividades típicas de controle interno.
Com a medida cautelar, o TCE-ES determinou a suspensão imediata da licitação, a notificação do prefeito, da secretária municipal de Administração e do pregoeiro, além da manifestação obrigatória da Controladoria Geral do Município. O Tribunal também exigiu o envio integral do processo administrativo e definiu a tramitação em rito sumário, diante da gravidade e da urgência do caso.
Agora, a Prefeitura de São Gabriel da Palha deverá apresentar esclarecimentos detalhados sobre o modelo adotado, o valor estimado e as exigências previstas no edital. Caso as irregularidades sejam confirmadas, o processo poderá ser anulado e os responsáveis poderão responder pelas eventuais falhas apontadas.
Fonte: TCE-ES
Redação: Portal Viva Agora
✍️ Escrito por: Monick Onofre Gonçalves
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