O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES) emitiu uma determinação dirigida à Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha referente à Concorrência Presencial nº 001/2025, destinada à contratação da empresa responsável pela construção da nova sede da Secretaria Municipal de Educação.
Na decisão, o Tribunal estabeleceu prazo de 15 dias para que o prefeito Tiago Rocha apresente um Estudo de Impacto Invalidador ou anule a licitação, alternativamente, o município pode suspender o contrato, caso já esteja em execução.
Segundo o TCEES, a representação analisada foi considerada procedente, e o órgão apontou um conjunto de irregularidades consideradas graves para a manutenção do processo licitatório. Entre os achados estão exigências inadequadas, ausência de justificativas e critérios técnicos questionados pelo Tribunal.
Além das medidas administrativas, o TCEES aplicou multas individuais a agentes públicos envolvidos no procedimento. Confira os valores:
Responsável:
- Jane Lislie Martinelli dos Santos
Secretária Municipal de Educação
R$ 2.000,00
Exigências consideradas abusivas e ausência de justificativas para adoção da modalidade presencial - Maikel Paiva
Secretário Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano
R$ 500,00
Exigências consideradas inadequadas de qualificação técnica - Felipe Barbosa
Engenheiro Civil da Secretaria
R$ 500,00
Exigências técnicas consideradas abusivas - Erliton de Mello Braz
Agente de Contratação
R$ 1.000,00
Ausência de justificativa para modalidade presencial e exigências consideradas irregulares
O caso agora depende de manifestação do prefeito Tiago Rocha, que deverá definir se mantém o procedimento mediante apresentação do estudo solicitado ou se acata a determinação de anulação ou suspensão.
A eventual paralisação pode impactar diretamente o cronograma da obra da nova sede da Educação. A cidade aguarda a decisão.
Fonte: TCE-ES
Redação: Portal Viva Agora
✍️ Escrito por: Monick Onofre Gonçalves
📸: Reprodução Foto: Redação Viva Agora