O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo julgou o recurso eleitoral da AIJE nº 0600761-97.2024.6.08.0037, e o resultado surpreendeu São Gabriel da Palha! 💥
A desembargadora Janete Vargas Simões inaugurou divergência no dia 1º de dezembro de 2025 e decidiu dar parcial provimento ao recurso, alterando de forma significativa a sentença que havia cassado o prefeito Tiago Rocha, o vice Rogério Lauret e a vereadora Maria da Penha Coelho.
Com o voto da relatora, o Tribunal:
✅ Afastou o reconhecimento do abuso de poder político, excluindo as sanções de cassação e inelegibilidade impostas em primeira instância;
⚠️ Manteve o reconhecimento da conduta vedada pela distribuição de kits de material de construção e pela doação de escrituras de lotes durante o período eleitoral, práticas consideradas irregulares pela Justiça;
💰 E reduziu as multas aplicadas aos três políticos para o mínimo legal (5 mil UFIRs).
Na prática, a decisão garante a permanência de Tiago Rocha no cargo, afastando o risco imediato de perda do mandato, mas mantém a condenação por infringir o artigo 73, IV e §10, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).
O julgamento reacende o debate político na cidade, que estava em clima de expectativa desde a cassação em primeira instância. Agora, com a reversão parcial da decisão, o prefeito e sua base política respiram aliviados, enquanto a oposição promete recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
📍 São Gabriel da Palha vive mais um capítulo intenso de sua história política, e o desfecho ainda pode render novos episódios em Brasília! 🇧🇷
Redação: Portal Viva Agora
✍️ Escrito por: Monick Onofre Gonçalves
📸 Foto: Reprodução / Redes sociais