O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) que desaprovou as contas do prefeito de Pedro Canário, Kleilson Martins Rezende, e do vice-prefeito, Denis Pereira Amâncio, eleitos em 2024.
De acordo com o julgamento realizado nesta quinta-feira (18), os candidatos extrapolaram o limite de autofinanciamento de campanha, fixado em 10% do teto de gastos permitido. A infração resultou na condenação ao pagamento de multa solidária de R$ 22.957,42 – equivalente a R$ 11.478,71 para cada um.
No caso analisado, o limite era de R$ 40.442,58, mas os políticos utilizaram R$ 73.400,00 de recursos próprios, o que representou excesso de 56,76% (R$ 22.957,42) sobre o valor autorizado pela legislação eleitoral.
Segundo o relator do processo, ministro Floriano de Azevedo Marques, a extrapolação do limite constitui irregularidade grave, já que fere o princípio da igualdade de condições entre os concorrentes no pleito.
A decisão reforça a orientação da Corte de que o descumprimento do teto de autofinanciamento compromete a lisura do processo eleitoral e, por isso, justifica a desaprovação das contas.
Processo relacionado: Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0600624-48.2024.6.08.0027
Escrito por: Monick Onofre Gonçalves