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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA OBTÉM NA JUSTIÇA ACESSO A INFORMAÇÕES SONEGADAS PELO PREFEITO

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA OBTÉM NA JUSTIÇA ACESSO A INFORMAÇÕES SONEGADAS PELO PREFEITO

“Essa decisão demonstra que a Câmara, através de seu presidente SARGENTO AGUILAR, ESTÁ FIRME NO PROPÓSITO DE MORALIZAR O MUNICÍPIO e garantir que os cidadãos tenham acesso à verdade sobre a administração pública”, destacou um vereador após a publicação da sentença.

Em decisão liminar datada de 26 de agosto de 2025, a Justiça de São Gabriel da Palha determinou que o prefeito Tiago Rocha forneça à Câmara Municipal todos os documentos requisitados pelos vereadores, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 60 mil.

A ação foi movida pela própria Câmara Municipal, sob a liderança do presidente Sargento Aguilar, que vem reforçando a necessidade de transparência e moralização da gestão pública. Segundo o processo, o Legislativo protocolou diversos requerimentos de informação — entre eles pedidos de cópia de contratos emergenciais de transporte coletivo e de contratos com empresas da área educacional — mas não obteve qualquer resposta do Executivo dentro do prazo legal.

O juiz Paulo Moisés de Souza Gagno reconheceu que a omissão do prefeito é ilegal e abusiva, destacando que o direito de acesso à informação é garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

Na prática, a decisão significa que o prefeito terá de entregar, em até 10 dias, os documentos referentes aos Requerimentos nº 7, 8, 11 e 12/2025, além de cumprir, no prazo de 30 dias, a entrega de todos os demais pedidos (Requerimentos nº 05, 06, 07, 08, 09, 11 e 12/2025).

A medida foi comemorada por membros da Câmara, que enxergam na decisão um marco na luta por mais clareza na aplicação dos recursos públicos e na fiscalização do Executivo municipal.

Com a determinação judicial, caberá agora ao prefeito cumprir integralmente a ordem sob risco de sanções financeiras e responsabilização pessoal.

Escrito por Monick Onofre Gonçalves

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