Norma esclarece regras de fiscalização, limites de ruído e garante a aplicação efetiva da Lei Estadual 11.703/2022
O Governo do Espírito Santo publicou nesta semana o Decreto nº 6.257-R/2025, que regulamenta a Lei Estadual nº 11.703/2022, responsável por proibir a fabricação, comercialização e queima de fogos de artifício com estampido em todo o estado. A medida representa um avanço significativo na proteção ambiental, no bem-estar animal e na segurança de pessoas sensíveis ao ruído.
Com a regulamentação, a lei — aprovada em 2022 — passa a contar com critérios claros para aplicação e fiscalização, padronizando procedimentos em todas as regiões capixabas.
O que passa a valer no Espírito Santo
O decreto determina a proibição total, em ambientes públicos ou privados, de:
- Fabricação de fogos de artifício com estampido
- Comercialização, transporte e armazenagem desses artefatos
- Manuseio, queima e soltura
A regra vale para eventos públicos e privados, incluindo festas, comemorações esportivas e celebrações religiosas.
Fogos permitidos
A utilização de fogos sem estampido, exclusivamente de efeito visual, está liberada, desde que:
- O limite de ruído não ultrapasse 70 decibéis
- O artefato siga as normas técnicas estabelecidas
- A finalidade não seja para uso de fogos destinados à exportação
Reforço na fiscalização
O Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo (CBMES) deverá incluir, em todos os alvarás de eventos, uma nota obrigatória de orientação informando a proibição e as penalidades.
Para detalhar a fiscalização, o Governo criou um Grupo de Trabalho (GT) coordenado pela Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama). O GT terá 120 dias para definir:
- Procedimentos de inspeção
- Formatos de autuação
- Critérios de medição de ruído
- Multas e penalidades administrativas
Participam do grupo representantes do Iema, CBMES, Polícia Militar, Polícia Civil, Sesp e Casa Civil.
Objetivos da medida
De acordo com o Governo do Estado, a regulamentação busca:
- Reduzir impactos ambientais provocados por explosões
- Proteger animais domésticos e silvestres, frequentemente afetados por ruídos intensos
- Garantir o bem-estar de crianças, idosos e pessoas com TEA ou hipersensibilidade sonora
- Tornar as celebrações mais seguras, responsáveis e inclusivas
Organizações de bem-estar animal reforçam que a medida atende demandas históricas e reduz riscos de acidentes, fugas e ferimentos.
Impacto em São Gabriel da Palha e região
Com o decreto, todas as prefeituras, organizadores de eventos, clubes, igrejas e produtores culturais terão de se adequar imediatamente. Tradicionais comemorações de fim de ano, partidas de futebol e festividades públicas que utilizavam fogos com estampido precisarão migrar para alternativas silenciosas.
Fontes e Informações à Imprensa
- Governo do Estado do Espírito Santo – Secretaria de Meio Ambiente (Seama)
Publicação oficial sobre o Decreto nº 6.257-R/2025
Matéria institucional disponível no portal oficial do Governo do ES. - Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo (CBMES)
Diretrizes sobre alvarás de eventos, normas de segurança e orientações atualizadas. - Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema)
Informações técnicas e ambientais relacionadas aos impactos de fogos de artifício. - Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp)
Procedimentos de fiscalização e canais para denúncia.
Atendimento à imprensa / Contato institucional:
Comunicação do Governo do Estado – Assessoria de Imprensa
E-mail: imprensa@es.gov.br
(Contato público divulgado pelo Governo do Estado em releases oficiais)