Pular para o conteúdo principal

portalvivaagora.com.br

TCE-ES aponta fortes indícios de irregularidades e defende suspensão de contrato de R$ 9,7 milhões em Jerônimo Monteiro

TCE-ES aponta fortes indícios de irregularidades e defende suspensão de contrato de R$ 9,7 milhões em Jerônimo Monteiro

A equipe técnica do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) concluiu que existem fortes indícios de irregularidades na contratação de R$ 9.685.539,92 firmada pela Prefeitura de Jerônimo Monteiro com a empresa BRAPE Construtora Ltda. e recomendou ao conselheiro relator a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente o contrato e todos os pagamentos decorrentes.

A manifestação técnica foi elaborada no âmbito do Processo TC 2239/2026, após representação apresentada por Wanderson Rubim da Silva. O parecer, assinado pela auditora de Controle Externo Mayra Moreira de Almeida, conclui que estão presentes os requisitos legais para a concessão da medida cautelar, diante da probabilidade do direito (fumus boni iuris) e do risco de dano pela demora da decisão (periculum in mora).

Durante a análise preliminar, a área técnica apontou diversos indícios de irregularidades, entre eles a adesão à Ata de Registro de Preços nº 09/2025 do extinto CONMINAS, posteriormente anulada; dúvidas sobre a validade da autorização para adesão; continuidade da execução contratual e dos pagamentos mesmo após questionamentos acerca da regularidade da ata; além da utilização do Sistema de Registro de Preços (SRP) para uma obra considerada tecnicamente complexa.

Outro ponto destacado no parecer é o documento utilizado pela Prefeitura para justificar a continuidade da contratação. Segundo os auditores, o e-mail apresentado pelo município foi enviado após a extinção do CONMINAS, possui endereço eletrônico alterado e não apresenta identificação clara de autoria, circunstâncias que tornam o documento “no mínimo duvidoso”. A equipe técnica afirma que causa preocupação o fato de esse documento ter sido utilizado para sustentar a validade da ata e do contrato dela decorrente.

A manifestação também registra que houve pagamentos realizados nos meses de abril e maio de 2026, mesmo após a Prefeitura ter sido oficialmente comunicada sobre os questionamentos envolvendo a ata utilizada na contratação. Conforme a análise técnica, até o momento da elaboração do parecer não havia comprovação documental de que o contrato estivesse efetivamente suspenso.

No aspecto jurídico, o TCE-ES ressalta que, embora a Lei nº 14.133/2021 permita o uso do Sistema de Registro de Preços para obras e serviços de engenharia em situações específicas, essa modalidade somente é admitida quando houver projetos padronizados, baixa complexidade técnica e necessidade repetitiva de contratação.

Entretanto, segundo a equipe técnica, a planilha do contrato contempla serviços especializados, como contenção de encostas, remoção de solos moles, concreto projetado, galerias pluviais e intervenções para minimização de cheias, características que indicam incompatibilidade com um objeto padronizado. Para os auditores, há indícios de que a contratação não atende aos requisitos legais para utilização do SRP.

Na conclusão, o parecer afirma que a continuidade da execução contratual pode acarretar risco de dano ao erário, uma vez que a realização de uma obra dessa natureza, sem demonstração suficiente de planejamento, dimensionamento e adequação técnica, pode resultar em desperdício de recursos públicos, dificultar eventual correção administrativa e comprometer a efetividade da decisão final do Tribunal.

Diante desse cenário, a equipe técnica propôs ao conselheiro relator a suspensão cautelar do Contrato nº 08/2026 e dos pagamentos dele decorrentes, além da realização de nova oitiva do prefeito José Valério Binoti Neto e do secretário municipal responsável, apresentação de toda a documentação relativa às medições e pagamentos, oitiva da empresa BRAPE Construtora Ltda. como terceira interessada e adoção das medidas previstas no Regimento Interno caso eventual decisão do Tribunal não seja cumprida.

A manifestação técnica possui natureza opinativa e antecede o julgamento do processo. Caberá agora ao conselheiro relator decidir se acolhe a recomendação da área técnica e concede a medida cautelar para suspender o contrato e os pagamentos até a conclusão da análise de mérito.

Redação: Portal Viva Agora ✍️
Escrito por: Monick Onofre Gonçalves
Fonte: TCE-ES 📄
📸: Reprodução/ Rede Social

Compartilhe em: